às vezes, é o que parece.
não sabia que uma pessoa não se pode divorciar, sem o acordo da outra parte. quer dizer, poder pode, mas é litigioso e tal e demora, etc, etc.
qual é a lógica? isso não é uma contradição? olha, cum caraças! quer dizer, uma gaja tem de ficar amarrada, pela lei, a quem não quer? apre!

5 comentários
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Quarta-feira, 16 Maio, 2007 às 12:40
j.p.
tenho mesmo que te contar uma história triste, tenho, tenho…
(és cá uma naif, tu)
Quarta-feira, 16 Maio, 2007 às 12:54
aNa
querida,
eu lembrei-me logo de ti – pelo que já falámos.
mas, a sério, que não tinha bem consciência da coisa – tázaber, a nós não nos deixam casar, quanto mais divorciar ahahahah!
Quarta-feira, 16 Maio, 2007 às 13:55
Mente Assumida
Prima querida, digamos que o casamento, juridicamente falando é tão somente um contrato. Só que é um contrato muito especial, porque tem consequências a muitos níveis. Por isso, por uma questão de segurança jurídica, a lei só prevê duas formas de resolver esse contrato: ou de comum acordo (o chamado divórcio por mútuo consentimento) ou litigiosamente (isto é, com recurso a uma instância jurisdicional). Quer a lei, quer os tribunais não obrigam ninguém a ficar “amarrado”, o que a lei exige é que a dissolução do casamento seja feita obedecendo a determinados critérios, por causa das implicações que isso tem na vida dos cônjuges, dos filhos e de outros terceiros (estou a pensar, por exemplo, no caso de haver dívidas que são da responsabilidade de ambos os cônjuges, etc.).
E já que estamos numa de curiosidades, sabias que o irmão do marido nunca deixa de ser cunhado da mulher, ainda que haja divórcio? E que a nora nunca deixa de ser nora e a sogra nunca deixa de ser sogra? Pois é. A afinidade (vínculo que liga cada um dos cônjuges aos parentes do outro) não cessa pela dissolução do casamento (ora espreita lá o artigo 1585.º do Código Civil). Há muita gente que não sabe isto e depois diz que «a minha ex-sogra isto e a minha ex-cunhada aqueloutro». 😉
Um beijo.
Quarta-feira, 16 Maio, 2007 às 14:28
aNa
eh pá, essa de “ficar” com a sogra para o resto da vida é que é muito bera!!! 😉
até se diz que sogra não é família, é castigo. (ahahahah)
agora a sério. obrigada pela tua ajuda. percebo isso perfeitamente.
eu e a minha mania de só ver as coisas pela rama – o que me vale é que tu vens sempre em meu socorro 🙂
beijos.
Quarta-feira, 16 Maio, 2007 às 17:02
j.p.
olha, encara como uma vantagem, e o que poupas em oficios judiciosos e advogados.
é que a coisa é toda linda no principio tázaber? 😉